ESTATUTOS DO CLUBE

Estatutos
Capitulo 1-Principios Gerais
Art 1- (Denominação do Clube)
1-O Clube e privado e adopta a denominação principal de Saltatrilhosteam (Clube de BTT do Pinhal Novo) e é constituído sem fins lucrativos
2-Os Saltatrilhos tem sede própria na Freguesia de Pinhal Novo e Conselho de Palmela e Distrito de Setúbal
Art. 2- (Objectivos do Clube)
A)       Desenvolver actividades humanitárias, culturais e recreativas no âmbito do BTT
B)       Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas
C)       Colaborar com as várias entidades públicas ou privadas visando a integração dos jovens e desenvolver politicas adequadas a juventude
D)       Fazer divulgação do BTT e Ciclo turismo através do Blogue ou site do clube das iniciativas culturais do clube aos seus sócios colaboradores e população em geral
E)       E um clube de direito privado, interesse público e educativo e não tem qualquer ideologia política ou religiosa, respeita as mais diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos direitos do Homem
F)       O clube pode filiar-se, federar-se e cooperar com as diversas associações de carácter formativo, educativo, cultural ou desportivo

Art 3- (Símbolo do clube)

Capitulo 2-Funcionamento do clube

1-O clube, ira funcionar em sede própria de Segunda a Sexta, com horários alternados.  
2-Ao Sábado e Domingo, estará aberto sempre que para isso, seja solicitado com a devida antecedência, (uma Semana) pelo sócio ou sócios, interessados no espaço que o clube dispõe e também, sempre que se justifique pela administração.
3-O clube, terá ao dispor dos seus sócios ,um serviço de Oficina, para reparação e manutenção das bicicletas dos seus associados e não associados.
4-O clube, dispõe ainda de um espaço de lazer e exposição ao ar livre, que será possível, desfrutar sempre que a situação climatérica o permitir e que o horário do mesmo também.
5-O clube (Oficina) terá um horário em tudo igual ao clube propriamente dito com os mesmos horários alternados de 5 horas.

Capitulo 3-Socios
Art 5- (Sócios)
1º-São sócios efectivos do clube todos aqueles que tem as quotas pagas dentro do tempo limite estipulado pela administração do clube.
2º-O processo de admissão dos sócios será verificado por duas pessoas da administração do clube.
3ºPodem ser sócios do clube todas as pessoas que sejam residentes no território Nacional e com mais de 18 anos.
4ºNo caso de menores só através dos pais dos mesmos e que serão admitidos no clube como sócios.

Art. 5.1 (São causa de perda da qualidade de associados)

a)O pedido de cancelamento da inscrição apresentado por escrito a administração do clube.
b)A perda de requisitos exigidos para a admissão.
c)A pratica de actos contrários aos fins a que se destina o clube ou a algo que ponha em risco de afectar o nome do clube.
d)O atraso do pagamento das referidas quotas semestrais ou anuais em mais de um mês efectivo.

Art 6- (Direitos e deveres)
1-Direitos dos Sócios do clube
a)Participar nas actividades do clube.
b)Usufruir de todos os benefícios nas diferentes iniciativas.
c)Ter acesso as instalações do clube .
d)Propor novas iniciativas e executa-las se assim for necessário.

2-Constituem dever dos sócios do clube

a)Desempenhar os cargos para que foram escolhidos de forma gratuita.
b)Zelar pelo património do clube assim como o seu bom nome e engrandecimento.
c)Pagar pontualmente as quotas de acordo com as tabelas e formas de pagamento estipuladas pelo clube.
d) Propor novos sócios para o clube.
e) Actuar de maneira a garantir a eficiência a disciplina e o prestígio do clube.

Art 7- (Receitas)
Constituem receitas do clube
a)Subsídios de entidades privadas ou públicas.
b) As cotas pagas pelos associados.
c) Quais quer outras receitas que lhe sejam atribuídas por entidades particulares ou publicas.